Comissão aprova projeto que garante ao consumidor direito de antecipar quitação de dívidas
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao consumidor o direito de quitar dívidas ou pagar parcelas bancárias antes do prazo com desconto proporcional nos juros. Pela medida, esse desconto não poderá ser menor que a taxa de juros do contrato.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4000/12, do Senado, e apensados. A regra também vale para faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos.
Embora esse direito já exista, os detalhes operacionais e a proibição de taxas dependem atualmente de resoluções do Banco Central.
A relatora reforçou a necessidade de transformar essas regras em lei. "A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários", pontuou.
Informações ao consumidor
O texto aprovado obriga os bancos a disponibilizarem em seus sites e aplicativos as seguintes informações e ferramentas para consulta do consumidor que queira antecipar o pagamento:
valor do saldo devedor atualizado na data da consulta;
ferramenta digital de cálculo para apurar o valor das parcelas com desconto;
gerador de boleto para quitação total ou parcial da dívida;
planilha clara para conferir a evolução do débito;
cópia do contrato assinado pelas partes.
A relatora retirou os contratos de arrendamento mercantil (leasing) das regras de quitação antecipada, para evitar, segundo ela, prejuízos a esse mercado.
"A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica", justificou.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
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