PF cumpre mandado contra suspeito de abuso sexual infantil em Taiobeiras
A juíza titular da Vara Única da Comarca de Taiobeiras, no Norte do Estado, Stefanie de Souza Pedroso, deferiu a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, pessoal e a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos contra um homem denunciado pela Polícia Federal (PF). A representação foi baseada na suspeita de prática dos crimes de abuso sexual infantojuvenil previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).
A decisão, assinada em 25/9 de 2026, foi cumprida pela PF na cidade de Taiobeiras nesta quinta-feira (15/10). O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo as apurações da Polícia Federal, o homem teria armazenado mais de 24 mil arquivos com material de abuso sexual infantojuvenil em contas vinculadas a ele, no período entre julho de 2019 e maio de 2026.
A investigação identificou arquivos recentes e indicou que as contas estariam associadas a endereços de e-mail, telefones, registros de IP e chaves PIX do investigado.
Além disso, a representação apontou a atuação do investigado em um grupo religioso, com contato frequente com menores, justificando a urgência da medida.
Em sua decisão, a juíza Stefanie de Souza Pedroso argumentou que a investigação policial não se baseou em “meras conjecturas", mas em "amostragens concretas" dos arquivos.
A investigação vinculou os acessos aos e-mails, telefones (usados inclusive como chave PIX) e IPs à titularidade do investigado, sustentou a magistrada.
A juíza apontou que a prova em crimes virtuais é "volátil e facilmente destrutível", daí a urgência (perigo na demora) devido à informação de que o investigado possuía contato frequente com menores em um grupo religioso para evitar “continuidade delitiva" e proteger as "eventuais vítimas".
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos pedidos da Polícia Federal.
FONTE: TJ-MG
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