Governo da Paraíba institui programa para evitar apreensão de veículos em blitzes com pagamento de débitos via pix
Lei sancionada pelo governador Lucas Ribeiro permite a quitação imediata de IPVA, licenciamento e multas pendentes durante abordagens de fiscalização no Estado.
Motoristas paraibanos com pendências financeiras em seus veículos contam agora com uma alternativa para evitar a remoção do bem para o pátio do Detran durante fiscalizações de trânsito. O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, sancionou a Lei nº 14.673, publicada no Diário Oficial do Estado, que institui o Programa Paraíba em Dia.
A nova legislação possibilita a regularização imediata de débitos em aberto relativos a:
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
Taxa de Licenciamento;
Multas por infrações de trânsito.
Com o Programa Paraíba em Dia, o proprietário ou condutor de veículo abordado em blitzes de fiscalização poderá quitar as dívidas na hora, por meio de sistema bancário eletrônico ou meios digitais instantâneos, com destaque para o Pix.
A confirmação do pagamento pelos sistemas competentes impede a remoção do veículo ao pátio, desde que a retenção fosse motivada exclusivamente pelo não pagamento dos débitos financeiros.
A lei deixa claro que a quitação no local não insenta o condutor das demais sanções administrativas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o benefício da regularização imediata não se aplica a:
Veículos envolvidos em ilícitos penais;
Automóveis com restrições judiciais;
Irregularidades mecânicas, estruturais ou de documentos que não possam ser sanadas apenas por meio de pagamento.
A Lei nº 14.673 entrou em vigor no momento de sua publicação oficial.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 15/09 | R$5,1484 |
| Dolar V | 15/09 | R$5,149 |
| Euro C | 15/09 | R$5,9418 |
| Euro V | 15/09 | R$5,943 |
| TR | 14/09 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,6698% |