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16/09/2026 - 10:22

Direito Constitucional

Pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto de duas petições do caso Master


Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662, referente a relatório produzido pela Polícia Federal, no âmbito do caso Master, relacionado ao ministro Alexandre de Moraes. O colegiado não chegou a analisar o mérito da petição. No momento da suspensão, o colegiado examinava questão de ordem para julgamento conjunto do caso com a Pet 16704.  


Questão de ordem

A Pet 16662, apresentada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pelo ministro André Mendonça, tem origem em relatório, elaborado pela PF a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, que aponta supostos diálogos que teriam relação com o ministro Alexandre de Moraes. Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório.

Já a Pet 16704, autuada por determinação do presidente do STF a partir de informações apresentadas pelo ministro Alexandre, se baseia em relatório de inteligência da PF que sugere irregularidades na condução do caso Master pelo relator, ministro André Mendonça.

A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes por sugestão do ministro Flávio Dino. Além da tramitação conjunta, o decano do STF propôs o sorteio de novo relator para as Pets, hoje sob a relatoria do ministro Edson Fachin (presidente). Também pediu a identificação e a certificação, nos autos, de todos os magistrados mencionados nas investigações relacionadas ao caso Master que apresentem indícios de recebimento indevido de valores do banco e a abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos juízes citados.  

Até o momento, o presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e André Mendonça rejeitam a questão de ordem. Para essa corrente, as Pets devem ser examinadas separadamente, e a relatoria deve ser mantida com Fachin. Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin votaram pelo acolhimento da proposta.


Impedimento e suspeição

Antes da análise, o ministro Nunes Marques se declarou impedido de julgar o caso. Ele ponderou que a decisão do julgamento pode gerar impactos no cenário político-eleitoral a 19 dias do primeiro turno das eleições e que, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se sente confortável para participar do julgamento.

Seguindo sua posição em outros julgamentos relacionados ao Banco Master, o ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por motivo de foro íntimo, e também não vai participar do julgamento.


Análises separadas

No início do voto, o ministro Edson Fachin observou que o objetivo do julgamento é deliberar sobre a possibilidade de investigação de supostos indícios de crime praticado por magistrado, além da nulidade apresentada pela PGR. O presidente destacou que não está sendo analisada, no momento, a responsabilidade penal nem haverá conclusão sobre os elementos já reunidos, atribuições que cabem ao Ministério Público.

O ministro Fachin votou por manter o julgamento separado das duas Pets. Também sustentou que o presidente, por seu dever institucional de velar pelas prerrogativas do Tribunal, deve ocupar a posição de relator.

Para o ministro André Mendonça, não há impedimento para a realização de julgamentos separados, pois os fatos relativos aos dois casos não são os mesmos. Ele entende que a Pet 16662 traz uma notícia de fato e que as menções ao ministro Alexandre de Moraes não foram feitas por ele, mas pela Polícia Federal.  

Para o ministro Luiz Fux, diante de omissão do Regimento Interno do STF (RISTF) quanto a essa situação, cabe ao presidente do STF assumir a relatoria dos dois casos. A seu ver, não há risco de decisões contraditórias que justifiquem a tramitação conjunta dos casos.  

Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia salientou que, sem definição clara do regimento, deve ser seguido o rito estabelecido pelo relator. Segundo ela, o STF deve analisar o caso para que não haja dúvida sobre a conduta de nenhum dos integrantes do Tribunal.   


Julgamento conjunto

Na corrente oposta, o ministro Gilmar Mendes salientou que não há previsão legal de que presidentes de tribunais assumam a relatoria de determinados processos. Também destacou a necessidade de identificar todas as autoridades supostamente envolvidas no caso.

Para o ministro Cristiano Zanin, as Pets devem ser reunidas para que haja um “procedimento lógico” nas duas análises. Também destacou que deveria ser analisado, unicamente, o pedido de nulidade apresentado pela PGR, que é a titular de procedimentos penais.

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes entende que o julgamento conjunto garantiria isonomia, caso ele e o ministro André Mendonça estejam impedidos de votar. Também observou que, como há apenas notícias de fato, sem abertura formal de investigação, e com pedido de nulidade da PGR, o Tribunal não poderia, por iniciativa própria, autorizar uma investigação que não foi pedida nem pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público.   

FONTE: STF



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