Ônibus pega fogo durante trabalho e motorista será indenizada em Machado
Uma motorista de ônibus de Machado, no Sul de Minas, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após enfrentar um incêndio em um coletivo durante o trabalho. Para a Justiça do Trabalho, a empresa expôs a trabalhadora a condições inseguras ao permitir a circulação de veículos com falhas mecânicas e manutenção insuficiente. No mesmo dia, ela também se envolveu em outro acidente causado por problemas nos freios. Por isso, a empresa de transporte coletivo foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais, entre outras condenações.
A motorista afirmou que, durante o trabalho, comunicava com frequência problemas mecânicos nos ônibus por meio das fichas de manutenção. Segundo ela, os veículos apresentavam falhas nos freios, embreagem, portas e vazamentos, e os pedidos de reparo ou de substituição dos coletivos não eram atendidos pela empresa.
Ela contou que, em 9 de outubro de 2025, sofreu dois acidentes na mesma jornada de trabalho. No primeiro, o ônibus que dirigia pegou fogo em via pública. Horas depois, já conduzindo outro veículo, envolveu-se em um acidente após uma falha nos freios provocar colisões.
A empresa, por sua vez, negou que a frota estivesse sucateada. Segundo a defesa, os ônibus passam por manutenções periódicas e não havia veículos impróprios para circulação. A empresa também afirmou que não havia registros das reclamações feitas pela motorista sobre os problemas mecânicos apontados por ela.
Sobre o acidente relacionado aos freios, a transportadora sustentou que a apuração inicial indicava como causa provável a perda de controle da direção pela condutora em uma rua íngreme, e não uma falha mecânica no veículo.
Porém, a prova oral reforçou a versão da motorista. O preposto da empresa confirmou que, no mesmo dia, ocorreram um princípio de incêndio em um ônibus e um episódio de perda de freios em outro veículo. Além disso, uma testemunha ouvida no processo relatou que a frota apresentava problemas mecânicos frequentes, especialmente nos freios, e que as reclamações registradas pelos motoristas nem sempre eram solucionadas.
Ao decidir o caso, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, Alessandra Junqueira Franco, concluiu que as provas confirmaram que a motorista trabalhava em condições inseguras, com falhas mecânicas recorrentes nos ônibus, principalmente no sistema de freios, e sem manutenção adequada. A magistrada destacou que a testemunha apresentada pela trabalhadora, que também atuava como motorista, descreveu uma rotina de veículos precários, com panes frequentes e problemas que persistiam mesmo após serem comunicados à empresa.
A juíza observou que a própria testemunha da empresa reconheceu que a motorista havia solicitado reparos em algumas ocasiões, contrariando a alegação de que não existiam registros de reclamações. Além disso, ressaltou que o preposto da empresa admitiu que um dos acidentes envolveu perda de freios e que o veículo precisou passar por manutenção depois do ocorrido.
Na decisão, a magistrada afirmou que a empresa não apresentou documentos capazes de comprovar a realização de inspeções preventivas nos ônibus antes dos acidentes, apenas registros de manutenção feitos posteriormente. Para ela, ficou demonstrado que a empregadora expôs a motorista, de forma habitual, a um risco concreto, descumprindo o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro.
Segundo a juíza, a trabalhadora exercia suas funções sob constante tensão e insegurança, situação que ultrapassa os transtornos normais da atividade e configura dano moral. Por isso, fixou a indenização em R$ 20 mil, considerando a gravidade da conduta da empresa, a extensão do sofrimento causado e o caráter pedagógico da condenação.
Recurso
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Os julgadores mantiveram o reconhecimento de que a motorista foi submetida a condições inseguras de trabalho, mas reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 10 mil. Para os julgadores da Sexta Turma, o valor fixado na sentença era superior ao normalmente adotado em casos semelhantes. Nesse contexto, foi reduzido o valor da indenização para R$ 10 mil, com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e no caráter pedagógico da condenação. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.
FONTE: TRT-3ª Região
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