Terceira Turma reafirma entendimento do Tema 80 e garante adicional de insalubridade a trabalhadora de frigorífico
A tese do TST sobre este tema afirma que o trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas, sem a pausa para recuperação térmica prevista na CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos EPIs.
A Terceira Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de produção de um frigorífico ao adicional de insalubridade por trabalhar em ambiente artificialmente frio sem a concessão regular dos intervalos para recuperação térmica previstos na CLT. A turma aplicou o entendimento firmado no Tema 80 e concluiu que o fornecimento de EPIs - Equipamentos de Proteção Individual pela empresa não afasta o direito da trabalhadora ao adicional de insalubridade, quando há falha na concessão do intervalo.
Intervalo térmico irregular
Na ação trabalhista, a empregada contou que trabalhava na desossa de frangos na Frangos Pioneiro Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., em ambiente frio, e que não recebia corretamente as pausas para recuperação térmica de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, conforme prevê a Norma Regulamentadora nº 36 do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Pediu, na Justiça, o pagamento do adicional de insalubridade.
Adicional negado por fornecimento de EPIs
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o pedido de adicional de insalubridade por entender que os EPIs fornecidos pela empresa eram suficientes para neutralizar a exposição da trabalhadora ao agente insalubre frio. No entanto, condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais sobre os intervalos térmicos por entender que as pausas haviam sido apenas parcialmente concedidas.
TST
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu de forma diversa do Regional e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio durante o período em que os intervalos para recuperação térmica foram concedidos de forma irregular.
O ministro considerou que o fato de o Regional ter negado a concessão do adicional de insalubridade, mas ter reconhecido que os intervalos para recuperação térmica não foram concedidos de forma regular é suficiente para caracterizar o trabalho em condições insalubres.
Tema 80 sobre recuperação térmica e fornecimento de EPIs
Segundo o relator, esse entendimento está em conformidade com a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 80 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Pela tese, o trabalho realizado em ambiente artificialmente frio ou em condições similares, "sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual", destacou.
Ao final, o ministro ressaltou que os precedentes vinculantes do TST devem ser observados para garantir isonomia, segurança jurídica e uniformidade das decisões, "permitindo antecipar soluções para casos semelhantes e reduzindo a fragmentação decisória".
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais . Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: TST-RR - 0000817-44.2024.5.09.0585
FONTE: TST
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