Gerente de TV que perdeu estabilidade pré-aposentadoria faltando nove dias recebe indenização
Para a 2ª Turma, dispensa foi uma forma de impedi-lo de conquistar o benefício.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a pagar indenização equivalente ao salário que um gerente receberia no período de garantia de emprego pré-aposentadoria previsto em norma coletiva. Como ele foi demitido de forma irregular, o valor deve corresponder ao que é devido desde a data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para aposentadoria.
Instâncias anteriores não viram irregularidade
A garantia prevista na convenção coletiva era de 24 meses antes de o empregado conseguir a aposentadoria. Gerente financeiro da TV por cerca de 15 anos, o trabalhador foi dispensado em 9 de fevereiro de 2017, e o período de estabilidade começaria no dia 18.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não viram irregularidade na dispensa. Para o TRT, a despedida sem justa causa nove dias antes do início da estabilidade afasta o direito pretendido pelo gerente.
Demissão supostamente impediu o benefício
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do trabalhador, afirmou que a jurisprudência do TST presume que a dispensa do empregado no período igual ou inferior a um ano antes de conseguir a estabilidade pré-aposentadoria é uma barreira ao exercício desse direito.
A decisão foi unânime, mas houve a apresentação de embargos, ainda não julgados.
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg - 511-30.2017.5.12.0038
FONTE: TST
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 15/09 | R$5,1484 |
| Dolar V | 15/09 | R$5,149 |
| Euro C | 15/09 | R$5,9418 |
| Euro V | 15/09 | R$5,943 |
| TR | 14/09 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,6698% |