Novo prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 30 de setembro
O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 190, de 4-8-2026, promoveu diversas alterações nas regras do Simples Nacional, com o objetivo de incorporar disposições previstas na Reforma Tributária e ajustar normas para a aplicação de novos procedimentos para apuração e recolhimento dos tributos devidos, inclusive o IBS e a CBS.
Entre as normas aprovadas pela Resolução 190 CGSN/2026, destacamos os prazos para opção pelo regime e para recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional.
Opção pelo Simples Nacional
O contribuinte, que ainda não é do Simples Nacional, que deseja ingressar no regime a partir de janeiro de 2027, deve fazer a solicitação no período de 1 e 30-9-2026, observando-se a opção poderá ser cancelada até 30-11-2026. Cabe esclarecer que pela regra anterior, o contribuinte tinha até o final de janeiro para optar pelo regime do Simples Nacional naquele ano.
Opção por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional já no 1º semestre de 2027
As empresas que são do Simples Nacional e as que pretendem fazer a opção em setembro, e queiram recolher o IBS e a CBS por fora do regime, terão o período de 1 a 30-9-2026 para solicitar o recolhimento por fora da guia do Simples Nacional. O contribuinte terá, até 30-11-2026, para desfazer essa opção de recolher por fora no primeiro semestre de 2027.
Nessa situação, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, as parcelas correspondentes à CBS e ao IBS deixam de ser cobradas no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.
Opção por recolher a CBS e o IBS fora do Simples Nacional só no 2º semestre de 2027
A opção deverá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027. Essa opção serve para quem não optou pelo regime regular da CBS e IBS no semestre anterior e resolveu fazer essa opção para o 2º semestre de 2027.
Nesse caso, a opção serve para o período de apuração de julho a dezembro do mesmo ano, podendo ser cancelada até 31-5-2027.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 15/09 | R$5,1484 |
| Dolar V | 15/09 | R$5,149 |
| Euro C | 15/09 | R$5,9418 |
| Euro V | 15/09 | R$5,943 |
| TR | 14/09 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,6698% |