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04/09/2026 - 18:42

Direito Processual Penal

STM nega habeas corpus e mantém ação penal contra soldado acusado de chamar colega de “macaco”



O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a ação penal contra um soldado do Exército acusado de injúria racial contra um colega. Por unanimidade, o Pleno do STM negou habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que pedia o encerramento do processo e questionava a competência da Justiça Militar para julgar o caso.

O episódio ocorreu em 27 de maio de 2023, no alojamento de cabos e soldados da Bateria Comando do 11º Grupo de Artilharia de Campanha (11º GAC), em Deodoro, no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu teria se dirigido a outro soldado com a expressão: “Esse macaco aí perdeu a minha bandoleira”.

A acusação enquadrou a conduta como injúria racial, com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. O processo tramita na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro.

A defesa pediu que o caso fosse encaminhado à Justiça comum, sob o argumento de que a Justiça Militar não seria competente para julgar o crime. Também solicitou o encerramento da ação penal e a aplicação de medidas alternativas previstas na legislação.

Entre os pedidos estava o acordo de não persecução penal (ANPP). A DPU argumentou que o acusado havia confessado a conduta e que não houve violência física. O Ministério Público Militar se manifestou contra o benefício, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de aplicação do instituto em casos de racismo e injúria racial.

A defesa também sustentou ser a acusação excessiva e que o fato deveria ser enquadrado como injúria simples, prevista no Código Penal Militar.

O relator do habeas corpus, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, não identificou ilegalidade ou abuso de poder na decisão da primeira instância que determinou o prosseguimento da ação penal.

Ao julgar o caso, o Tribunal Pleno rejeitou as alegações da defesa e manteve a competência da Justiça Militar da União. Os ministros também entenderam que não havia fundamento legal ou constitucional para atender aos demais pedidos apresentados no habeas corpus.

Com a decisão, a ação penal militar continua em tramitação na 2ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro.

Habeas Corpus Criminal Nº 7000306-46.2026.7.00.0000/RJ

FONTE: STM



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