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27/08/2026 - 19:04

Direito Penal

Acusado de matar mulher e ficar no apartamento dela vira réu por feminicídio



A Justiça tornou réu A.J.S.C, acusado de matar a namorada em um apartamento no bairro Camargos, região Oeste de Belo Horizonte. A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da capital, também manteve a prisão preventiva de André Junio.

O réu foi denunciado por feminicídio — em contexto de violência doméstica e familiar, por motivo fútil, com emprego de asfixia e mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima — e por ocultação de cadáver.

Depois do crime, ele permaneceu no imóvel por quatro dias com o corpo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal estava junto havia três semanas e passou a morar junto dias antes do crime. O réu matou a vítima, asfixiada, no dia 16/7, porque ela pediu a ele que deixasse o apartamento.

Em seguida, cobriu o corpo, passou aromatizantes pela casa e fechou as janelas do imóvel. Conforme as investigações, ele permaneceu por quatro dias no apartamento e seguiu normalmente a rotina, inclusive saindo para fumar e caminhar. No período, se passou pela vítima e enviou mensagens para conhecidos pelo celular dela.

O corpo foi encontrado depois que vizinhos e amigos estranharam o teor das mensagens.

No dia 20/7, A.J.S.C foi visto deixando o imóvel, levando malas e outros pertences da vítima. O réu se apresentou ao Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia 21/7 e foi preso.

No dia 23/7, ele teve a prisão em flagrante convertida para preventiva em audiência de custódia.

No início de agosto, a juíza Ana Carolina negou a realização do exame de sanidade mental solicitado pela defesa de A.J.S.C. A magistrada argumentou que não havia documentação, como prontuário médico ou estudo social, que apontasse o comprometimento da saúde mental do investigado e, assim, pudesse justificar a instauração do exame.

A ação penal tramita pelo número 5074569-64.2026.8.13.0024.

FONTE: TJ-MG




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