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26/08/2026 - 18:54

Direito Processual Penal

Justiça concede liberdade provisória a mulher investigada por simular o próprio sequestro


O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH), concedeu liberdade provisória, sem fiança, a uma mulher, presa em flagrante em Belo Horizonte sob suspeita de participação em uma falsa situação de sequestro criada para obter dinheiro de familiares. A decisão foi proferida após audiência de custódia nesta quarta-feira (26/8).

A mulher havia sido autuada inicialmente pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. Na audiência de custódia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entendeu que a narrativa apresentada nos autos se amolda, em tese, ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

O magistrado acolheu a alteração da capitulação jurídica indicada pelo MPMG e, ao reconhecer a legalidade da prisão e homologar o flagrante, decidiu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Segundo os depoimentos reunidos no processo, ao sair de casa na manhã de 23/8, a mulher afirmou ao marido que iria trabalhar como cabeleireira. Mais tarde, ela publicou em seu status do WhatsApp uma mensagem indicando que precisava de ajuda. Ela também teria enviado mensagens à irmã com a expressão "irmã, irmã".

Cerca de meia hora depois, a irmã da acusada passou a receber mensagens de outro número. O interlocutor afirmava que "vítima" estava em poder de pessoas que exigiam dinheiro para libertá-la.

Inicialmente, a quantia exigida era de R$ 7 mil, mas posteriormente o valor subiu para R$ 14 mil. As mensagens, de acordo com os autos, afirmavam que a suposta sequestrada estava bem e que não seria machucada caso o pagamento fosse realizado. Em outras comunicações, contudo, os supostos sequestradores fizeram ameaças e disseram que poderiam feri-la caso o dinheiro não fosse entregue.

A irmã procurou ajuda de familiares, mas não conseguiu reunir o valor. Ela também apresentou à Polícia Militar o histórico das conversas e informou ter recebido diferentes chaves Pix para um eventual pagamento. Nenhum valor chegou a ser transferido.

O marido da acusada afirmou à polícia que passou a desconfiar de que o sequestro não havia ocorrido de fato. Segundo ele, a esposa teria histórico de dificuldades financeiras, de aquisição de dívidas e de pedidos de empréstimos. Relatou ainda que já havia contraído empréstimos para quitar dívidas atribuídas a ela. O casal está junto há 19 anos.

A irmã também afirmou que a acusada vinha se comportando de forma diferente nos meses anteriores ao suposto sequestro, com momentos frequentes de nervosismo e de choro.

Na decisão, o juiz Leonardo Damasceno homologou a prisão em flagrante e reconheceu a existência de elementos que, em princípio, indicavam materialidade e autoria do delito investigado, entretanto, não significavam a manutenção da prisão.

O MPMG pediu a soltura de acusada, e a defesa acompanhou o pedido. O juiz destacou ainda que a investigada é primária e não possui outros registros criminais.

Na avaliação judicial, a prisão preventiva é uma medida excepcional e, naquele momento, não havia demonstração de que a custódia fosse necessária para proteger a ordem pública ou garantir a instrução criminal.

Diante disso, a investigada recebeu liberdade provisória sem fiança, mas deverá cumprir uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento periódico perante a equipe multidisciplinar especializada; comparecimento mensal em juízo durante seis meses; recolhimento domiciliar das 20h às 6h nos dias úteis; e recolhimento domiciliar integral aos sábados, domingos e feriados.

A investigada, portanto, vai responder ao suposto crime em liberdade, sob medidas cautelares, enquanto os fatos estão sendo apurados e eventual responsabilidade criminal será analisada no decorrer do processo.

FONTE: TJ-MG




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