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21/08/2026 - 18:41

Direito Civil

Homem é condenado por uso indevido de conta corporativa em aplicativo de transporte após demissão


 
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó que condenou homem por uso indevido de conta corporativa em aplicativo de transporte após demissão. A indenização, por danos materiais, foi fixada em R$ 17,7 mil, nos termos da sentença proferida pela juíza Cláudia Barrichello.

Segundo os autos, o requerido tinha direito ao uso do aplicativo de transporte corporativo, cabendo à empresa o pagamento das viagens realizadas. Após o desligamento, contudo, continuou utilizando o serviço, realizando diversas corridas — inclusive intermunicipais, para destinos turísticos e de elevado valor —, gerando cobranças indevidas à autora.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, destacou que o fato do apelante utilizar o serviço em celular particular e em sua conta pessoal não afasta o dever de indenizar. Ressaltou, ainda, que a desídia da empresa em promover o desligamento não justifica a continuidade do uso indevido nem rompe o nexo causal, sobretudo por não se tratar de erro isolado, uma vez que o extrato indica a realização de mais de 40 corridas em pouco mais de um mês.

“A conduta reiterada do requerido demonstra a violação do princípio da boa-fé objetiva e o descumprimento dos deveres de lealdade e probidade, que deveria manter mesmo após a extinção do vínculo empregatício, bem como a prática de ato ilícito e abuso do Direito (...) Pelos mesmos motivos, não há qualquer fundamento para o acolhimento da tese da ocorrência da culpa concorrente, pois o erro administrativo da ré não pode servir de escusa para uma conduta evidentemente abusiva e baseada na má-fé. Conclusão contrária implicaria em autorizar o enriquecimento sem causa da parte”, escreveu.

Os magistrados Wilson Lisboa Ribeiro e Luis Fernando Cirillo completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

FONTE: TJ-SP



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