INSS altera IN que dispõe procedimentos relativos à crédito consignado para descontos nos benefícios
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 19-8, a Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.
Foi estabelecido, dentre outros, que a autorização para averbação de contrato no aplicativo Meu INSS, por meio de biometria com validação de vivacidade e correspondência facial com os registros oficiais, se dará via termo de autorização de portabilidade para as operações de portabilidade, devendo a instituição consignatária proponente confirmar a operação em até 20 dias contados da autorização do titular do benefício, sob pena de cancelamento da operação.
A autorização da operação no aplicativo Meu INSS será oportunizada mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem .
Os descontos e respectivos repasses serão interrompidos em razão do não envio de documentos ou informações exigidas pelas instituições consignatárias.
A Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026, também revogou os seguintes dispositivos da Instrução Normativa 138 INSS, de 10-11-2022:
a) art. 1º, § 7º; e
b) art. 3º-B.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 213 INSS, de 17-8-2026.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jul | -0,86% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Jul | 0,61% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 28/08 | R$5,1999 |
| Dolar V | 28/08 | R$5,2005 |
| Euro C | 28/08 | R$6,0303 |
| Euro V | 28/08 | R$6,0315 |
| TR | 27/08 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/08 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/08 | 0,6739% |