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19/08/2026 - 11:31

ICMS - RJ

Sefaz-RJ impede 3.500 inscrições estaduais de empresas com irregularidades na escrituração fiscal


Contribuintes emitiram notas mas não registraram a movimentação em declaração fiscal

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) impediu, nesta terça-feira (18/08), 3.500 inscrições estaduais de empresas que, mesmo tendo emitido notas, enviaram à pasta Escriturações Fiscais Digitais (EFDs ICMS/IPI) sem movimento no período entre 2021 e junho de 2026. Restaurantes (180 empresas) e Postos de Combustíveis (115 empresas) estão entre os contribuintes com maior incidência desse tipo de irregularidade.

Nos últimos dois meses, foram enviados dois avisos via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) a esses contribuintes alertando sobre a necessidade da correção. Com a Inscrição Estadual impedida, as empresas não conseguem comprar produtos ou emitir notas fiscais de venda, inviabilizando a sua operação. Arquivo digital no qual os contribuintes do regime normal registram suas operações e informam o valor do ICMS percebido no período, a EFD é a principal fonte de informação utilizada pela Sefaz-RJ no acompanhamento da apuração do imposto.

Para verificar em qual período foi detectada a entrega da EFD-ICMS/IPI zerada, basta consultar o Painel EFD. Após a constatação, a empresa deve escriturar todas as notas fiscais emitidas no período em que foi feito o envio com a pendência. O contribuinte também pode baixar os arquivos relacionados aos documentos fiscais por meio do Sistema Fisco Fácil.

A etapa seguinte é o pedido de reativação da Inscrição Estadual, acessando o Portal do Cadastro. Para isso, o contribuinte precisa clicar em “SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro” e selecionar a opção “Reativação”. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento e orientações preenchendo o formulário disponível no Canal de Atendimento de Declarações Fiscais da Secretaria de Fazenda, que também disponibiliza um Manual de Procedimentos com diversas informações e tutoriais para a regularização.

FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.


 




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