Uso da mesma expressão em eventos de ramos musicais distintos não configura violação ao direito de propriedade industrial
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que autorizou a utilização da expressão “Tardizinha Gospel” por uma produtora de eventos religiosos. A ação foi proposta por empresas de nome similar, mas de ramo musical diferente, sob a alegação de que, ao utilizar a expressão “tardezinha” a requerida estaria reproduzindo suas marcas registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e gerando confusão no público.
Porém, para o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, o termo “tardezinha” é amplamente utilizado em shows e eventos musicais, por fazer referência à realização de atividades no período da tarde. “Uma marca corresponde, efetivamente, à identificação de um produto ou serviço, sendo criada a partir do uso de sinais gráficos, ou seja, ‘visualmente perceptíveis’ (artigo 122 da Lei 9.279/96), de maneira que, para se concretizar uma sobreposição, é preciso persistir um entrelaçamento abrangente, que impede seja feita uma clara distinção acerca das representações envolvidas, ostentando, portanto, muito mais complexidade do que uma palavra.”
O magistrado também observou que não há confusão junto ao público consumidor, uma vez que, enquanto o alvo das autoras é o público em geral, os consumidores dos serviços das requeridas estão inseridos no chamado “público cristão”. “Nesse sentido, mesmo que persista certa similaridade, a denominação, a disposição das expressões e o conteúdo dos eventos não coincidem, sendo possível a convivência entre os sinais distintivos discutidos”, concluiu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Rui Cascaldi e Tasso Duarte de Melo.
Apelação nº 1049176-48.2025.8.26.0100
FONTE: TJ-SC
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 17/08 | R$5,2008 |
| Dolar V | 17/08 | R$5,2014 |
| Euro C | 17/08 | R$6,0272 |
| Euro V | 17/08 | R$6,0289 |
| TR | 14/08 | 0,1439% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/08 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/08 | 0,6702% |