Réu é condenado a mais de 28 anos de prisão por abusar de criança no Meio-Oeste
O juízo da comarca de Tangará, no Meio-Oeste catarinense, condenou um homem a 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão por estupro de vulnerável. O réu teria praticado o crime contra a vítima, que tinha oito anos de idade na época dos fatos, por pelo menos 10 vezes, no interior de um município da região. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
A menina, segundo os autos, era submetida a atos libidinosos durante encontros familiares e em momentos em que ficava sozinha com o homem, que era seu parente. Os abusos eram diversos. Para impedir que os fatos fossem revelados, o réu fazia ameaças contra a vida dela e de membros da família.
O caso chegou ao conhecimento das autoridades depois que a vítima, já adolescente, passou por uma escuta especializada. Testemunhas e familiares também foram ouvidos durante a investigação e a instrução processual. Na sentença, o magistrado destacou que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a dignidade sexual. Os relatos foram considerados coerentes e encontraram respaldo em outros elementos de prova.
A defesa do acusado alegou insuficiência de provas e sustentou a hipótese de incapacidade mental para pedir a absolvição. Porém, com a perícia e análise de provas, o juiz responsável pelo caso entendeu que ele tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito dos atos.
Para fixar a pena, o juízo considerou as ameaças, a repetição dos atos, o vínculo familiar entre o agressor e a vítima, que são primos, e o sofrimento psicológico sofrido por ela. Foi reconhecida a prática de dez crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, o que contribui para o aumento da reprimenda. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJ-SC
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