Justiça resolve caso de mulher que descobriu constar como mãe de filha que não gerou
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher após exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da pessoa registrada como sua filha. A decisão também considerou estudo social que apontou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes.
Conforme os autos, a autora descobriu muitos anos depois que constava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela relatou que o registro foi realizado pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento. A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele.
Durante a tramitação do processo, a pessoa registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica. O exame de DNA realizado no curso da ação confirmou que a autora não possuía vínculo biológico com ela.
Na sentença, o magistrado destacou que, além do resultado do exame genético, o estudo social indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes. Observou ainda que, diante das circunstâncias do caso e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, não era necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.
Com a decisão, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJ-SC
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