Alugueis de imóveis serão impactados pela reforma tributária?
Atualmente, o aluguel de imóveis não sofre a incidência do ISS, pois não há previsão legal na Lei Complementar Federal 116, de 31-7-2003, que regula o citado imposto de competência municipal.
Com a aprovação da Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025), a incidência dos novos tributos (CBS e IBS), que substituirão o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins, vai depender de algumas características da locação.
Para as empresas de locação de imóveis próprios, por exemplo, que são obrigados a adotar o Lucro real ou o Lucro Presumido, haverá a incidência da CBS e do IBS.
Ao analisar os impactos, devem ser levados em consideração vários aspectos, pois a incidência dos novos tributos depende da atividade do proprietário, se é pessoa física ou jurídica, entre outros.
Em breve, será divulgado um cronograma para estabelecer a obirigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços para acobertar a locação de imóveis.
Para mais informações sobre os impactos da Reforma Tributária na locação de imóveis, nossos Assinantes podem acessar os conteúdos em vídeo sobre o assunto no "Especial Reforma Tributária", disponível na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD.
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REFORMA TRIBUTÁRIA
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| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
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| Dolar C | 21/07 | R$5,0774 |
| Dolar V | 21/07 | R$5,078 |
| Euro C | 21/07 | R$5,7918 |
| Euro V | 21/07 | R$5,793 |
| TR | 20/07 | 0,1731% |
| Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,6707% |
| Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,6707% |