Portaria estabelece instrumento para avaliação de deficiência de dependentes com requerimento de Pensão e auxílio-reclusão
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-7, a Portaria Conjunta 66 INSS-SRGPS-MPS, de 14-7-2026, que entra em vigor em 22-7-2026, e estabelece o instrumento a ser utilizado para avaliação da pessoa com deficiência em atendimento aos requerimentos de pensão por morte e auxílio-reclusão, até que seja aprovado o instrumento específico para a avaliação biopsicossocial.
Compete à Perícia Médica Federal fixar a data provável do início da deficiência e, em conjunto com o Serviço Social do INSS, definir o tipo de impedimento ou grau da deficiência.
Os sistemas corporativos de gestão de benefícios necessários à operacionalização da metodologia serão ajustados conjuntamente pelo INSS, pelo Departamento de Perícia Médica Federal e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência.
A avaliação médica e funcional seguirá os fluxos internos já definidos para a avaliação da deficiência aplicada aos benefícios da Lei Complementar 142, de 8-5-2013, no que couber, respeitando possíveis adequações decorrentes das características das espécies de benefícios.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6696% |