NF-e: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto
A partir de 3-8-2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.
É o que determina a Nota Técnica 2025.002, versão 1.50 - junho de 2026, que cria regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, relativamente à implantação da Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).
Inicialmente, a obrigatoriedade será aplicada apenas para as empresas enquadradas no CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será exigida somente a partir de 2027, e suas regras serão publicadas em uma outra Nota Técnica.
REFORMA TRIBUTÁRIA
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| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jul | -0,86% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Jul | 0,61% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 28/08 | R$5,1999 |
| Dolar V | 28/08 | R$5,2005 |
| Euro C | 28/08 | R$6,0303 |
| Euro V | 28/08 | R$6,0315 |
| TR | 27/08 | 0,1692% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/08 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/08 | 0,6739% |