NF-e: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto
A partir de 3-8-2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.
É o que determina a Nota Técnica 2025.002, versão 1.50 - junho de 2026, que cria regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, relativamente à implantação da Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).
Inicialmente, a obrigatoriedade será aplicada apenas para as empresas enquadradas no CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será exigida somente a partir de 2027, e suas regras serão publicadas em uma outra Nota Técnica.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Evite problemas com as suas Notas Fiscais.
Obtenha todas as informações necessárias para emissão de seus documentos fiscais e evite multas a partir de agosto.
Ganhe 5 consultas de NCM clicando aqui.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6696% |