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15/07/2026 - 12:56

Nota Fiscal Eletrônica

NF-e: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto


A partir de 3-8-2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.

É o que determina a Nota Técnica 2025.002, versão 1.50 - junho de 2026, que cria regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, relativamente à implantação da Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).

Inicialmente, a obrigatoriedade será aplicada apenas para as empresas enquadradas no CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).

Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será exigida somente a partir de 2027, e suas regras serão publicadas em uma outra Nota Técnica.

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