Você está em: Início > Notícias

Notícias

14/07/2026 - 09:46

Município de Salvador

Salvador proíbe estabelecimentos de conferirem mercadorias de clientes após o pagamento


Os consumidores da capital baiana não poderão mais ser submetidos à conferência de mercadorias na saída de supermercados e demais estabelecimentos comerciais. A medida foi oficializada pela Lei nº 10.005, sancionada pelo Prefeito Bruno Soares Reis no dia 10 de julho de 2026.


A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município de Salvador na última segunda-feira (13) e já está em pleno vigor em toda a cidade.


Fim do constrangimento nas saídas

A lei proíbe expressamente que qualquer estabelecimento comercial situado no município de Salvador obrigue o cliente a parar para que suas compras sejam vistoriadas, conferidas ou confrontadas com a nota fiscal após o pagamento e a liberação nas caixas registradoras.


A prática, comum principalmente em grandes redes de atacarejo, vinha gerando debates sobre o constrangimento imposto aos consumidores que já haviam adquirido e pago regularmente por seus produtos.


Fiscalização e penalidades

Os comércios que descumprirem a determinação estarão sujeitos a punições severas:


Penalidades: O descumprimento acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Artigos 55 a 60 da Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem desde advertências e multas até a suspensão temporária da atividade do estabelecimento.


Fiscalização: A fiscalização do cumprimento da norma e a aplicação das multas serão de responsabilidade da CODECON Salvador (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor).



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jul 1,22%
IGP-DI Jul -0,86%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Jul 0,61%
INPC Jul -0,01%
IPCA Jul 0,07%
Dolar C 28/08 R$5,1999
Dolar V 28/08 R$5,2005
Euro C 28/08 R$6,0303
Euro V 28/08 R$6,0315
TR 27/08 0,1692%
Dep. até
3-5-12
28/08 0,6739%
Dep. após 3-5-12 28/08 0,6739%