Salvador proíbe estabelecimentos de conferirem mercadorias de clientes após o pagamento
Os consumidores da capital baiana não poderão mais ser submetidos à conferência de mercadorias na saída de supermercados e demais estabelecimentos comerciais. A medida foi oficializada pela Lei nº 10.005, sancionada pelo Prefeito Bruno Soares Reis no dia 10 de julho de 2026.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município de Salvador na última segunda-feira (13) e já está em pleno vigor em toda a cidade.
A lei proíbe expressamente que qualquer estabelecimento comercial situado no município de Salvador obrigue o cliente a parar para que suas compras sejam vistoriadas, conferidas ou confrontadas com a nota fiscal após o pagamento e a liberação nas caixas registradoras.
A prática, comum principalmente em grandes redes de atacarejo, vinha gerando debates sobre o constrangimento imposto aos consumidores que já haviam adquirido e pago regularmente por seus produtos.
Os comércios que descumprirem a determinação estarão sujeitos a punições severas:
Penalidades: O descumprimento acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Artigos 55 a 60 da Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem desde advertências e multas até a suspensão temporária da atividade do estabelecimento.
Fiscalização: A fiscalização do cumprimento da norma e a aplicação das multas serão de responsabilidade da CODECON Salvador (Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor).
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6696% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6696% |