Motorista é condenada por atropelamento de ciclista após jogo da Copa do Mundo
A 2ª Vara de Bertioga condenou mulher que atropelou ciclista após sair de um bar durante a Copa do Mundo de 2022. A pena por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorada pela invasão de calçada e omissão de socorro, foi fixada em um ano, 11 meses e 12 dias de detenção, em regime aberto. Conforme previsão do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo período e pagamento de prestação pecuniária à vítima. A sentença também determinou a suspensão do direito de dirigir por um ano, e a mulher deverá indenizar o ciclista, por danos morais e materiais, em 10 salários mínimos.
Segundo os autos, o acidente ocorreu depois que a ré deixou o estabelecimento onde assistiu a um jogo da Seleção Brasileira. Ela conduzia o veículo em alta velocidade quando perdeu o controle da direção, invadiu a faixa na contramão e avançou sobre a calçada, atingindo o ciclista. Ele sofreu lesões graves, incluindo fraturas e traumatismo craniano. A ré fugiu do local sem prestar socorro e abandonou o veículo após colidir contra uma guarita.
Na decisão, a juíza Maisa Leite refutou a tese de que a motorista estaria passando por crise de labirintite, pois não houve comprovação nos autos. “A imprudência revela-se na assunção da direção do veículo após período de permanência em estabelecimento no qual havia consumo de bebida alcoólica em imediata presença da acusada e no qual ela própria apresentava sinais compatíveis com comprometimento psicomotor”, afirmou.
Em relação à majorante por omissão de socorro, a magistrada afastou a alegação de que a ré não teria condições físicas de prestar atendimento ou de que foi impedida por populares. “O atropelamento ocorreu aproximadamente quatrocentos metros antes do ponto de parada final do veículo. O comportamento pós-acidente da ré evidencia, ademais, a intenção deliberada de se subtrair à responsabilização penal e de evitar que seu estado psicofísico fosse constatado pelas autoridades”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1514341-57.2022.8.26.0075
FONTE: TJ-SP
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