Homem é condenado a pena centenária por feminicídio da ex e morte do filho da vítima
Um homem de 32 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Forquilhinha, no sul do Estado, a uma pena que ultrapassa 116 anos de reclusão, pelo feminicídio de sua ex-companheira e do filho da vítima, um menino de oito anos. O crime aconteceu em janeiro de 2025 no bairro Santa Ana, e comoveu toda a região.
Segundo a denúncia do Ministério Público, após sair de um bar, durante a madrugada, o réu, armado com uma faca, se dirigiu até a residência das vítimas, onde pulou a cerca, arrombou a porta do imóvel e iniciou o ataque contra a ex-mulher, em quem desferiu golpes de faca e entrou em luta corporal. A mulher tentou fugir em busca de ajuda, mas foi perseguida e golpeada cerca de 80 vezes. Já a criança, ao tentar defender a mãe, também foi atacada e esfaqueada mais de 60 vezes. Ambos foram atingidos na cabeça, tronco e membros superiores.
Após os crimes, o homem furtou o celular da vítima e fugiu de bicicleta. Além disso, ateou fogo à quitinete onde residia, e o incêndio atingiu, além do imóvel, duas quitinetes adjacentes e o forro da garagem de uma casa.
O réu foi condenado à pena de 116 anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de feminicídio majorado pela presença do filho da vítima e emprego de meio cruel, com agravantes de motivo fútil, em razão do fim do relacionamento, e embriaguez preordenada; e de homicídio da criança, qualificado por motivo torpe, meio cruel e contra menor de 14 anos, além do aumento de pena por ser padrasto da vítima e pela embriaguez preordenada.
O homem também foi condenado pelos crimes de furto e incêndio, com aumento de pena por ser em local habitado. O réu, que já respondia ao processo encarcerado, teve negado o direito de recorrer em liberdade e já iniciou o cumprimento da pena.
O juízo da Vara Única da comarca também fixou indenização de R$ 200 mil em favor da família das vítimas de feminicídio e homicídio, a título de danos morais, e de R$ 50 mil à vítima do incêndio, pelos danos materiais causados. A sessão ocorreu na última sexta-feira, 26 de junho. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão ao TJSC.
FONTE: TJ-SC
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