TRT-2 confirma justa causa de motorista que abandonou caminhão e ofendeu superior
A 9ª Turma do TRT-2 reformou sentença e considerou válida a dispensa por justa causa de motorista que abandonou caminhão carregado na rua após demora no envio de socorro mecânico e enviou áudios com palavras de baixo calão ao superior. Em primeiro grau, o juízo havia afastado a penalidade por entender configurado perdão tácito, tese rejeitada pelo colegiado.
Para a juíza-relatora, Érika Andréa Izídio Szpector, o abandono do caminhão carregado, aliado aos insultos proferidos contra o supervisor, configura falta grave, enquadrando-se nas alíneas h (indisciplina ou insubordinação) e k (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador e superiores hierárquicos) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. "A conduta quebrou de forma definitiva a fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego", ressaltou.
Ao analisar a alegação de perdão tácito, a julgadora observou que o instituto exige inércia prolongada e injustificada do empregador, o que não ocorreu no caso. A falta foi praticada em uma sexta e a dispensa foi formalizada poucos dias depois.
"O decurso de dois ou três dias úteis entre a falta e a comunicação da dispensa evidencia prudência do empregador na apuração dos fatos, e não renúncia ao direito de punir", afirmou.
(Processo nº 1001328-79.2023.5.02.0221)
FONTE: TRT-2ª Região
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