Justiça de Montes Claros condena concessionária de rodovia
Uma concessionária de rodovias deverá indenizar dois cidadãos em aproximadamente R$ 60 mil, por danos materiais. O carro deles se chocou com três vacas que invadiram a pista de rolamento sob responsabilidade da empresa. A decisão da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado, mantém sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiúva.
Os juízes Evandro Cangussu Melo, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida mantiveram, por unanimidade, a condenação da companhia ao pagamento de R$ 60.049, o valor mais baixo apresentado como orçamento para o conserto do veículo.
O acidente ocorreu em junho de 2025, na rodovia BR-135. Os passageiros afirmaram que o trecho não contava com barreiras de proteção e vigilância adequadas que impedissem a entrada dos animais, o que caracterizava negligência da concessionária em seu dever de exercer vigilância e garantir a segurança.
A empresa alegou que a responsabilidade pela guarda e controle dos bovinos era de terceiros ou do poder público, e evitar a invasão da pista estava fora de seu controle. A concessionária sustentou, ainda, que as vítimas juntaram documentos aos autos de forma tardia.
O relator na 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, juiz Evandro Melo, afirmou que os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da informalidade, da simplicidade e da instrumentalidade das formas, de forma que é permitido acrescentar documentos no curso da ação sempre que isso não acarretar prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
O magistrado também considerou que, por se tratar de concessionária de serviço público, a empresa responde diretamente pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo que o animal seja propriedade de terceiros, pois ela deve garantir o tráfego seguro pela área pela qual responde.
Para o juiz, houve falha na prestação do serviço:
“A presença de animais soltos na pista de rolamento compromete a segurança viária e viola o dever de vigilância e manutenção da rodovia, inerente ao contrato de concessão.”
Além disso, o relator ressaltou que a presença de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser prevenida por meio de fiscalização adequada:
“Quanto aos danos materiais, estes restaram suficientemente comprovados nos autos, por meio de fotografias das avarias e orçamentos para reparo do veículo, tendo o juízo de origem, com acerto, adotado o menor orçamento apresentado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”
FONTE: TJ-MG
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |