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29/06/2026 - 12:37

Jornada de Trabalho

Lei garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-6, a Lei 15.439, de 26-6-2026, que dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Foi estabelecido, dentre outros, que é assegurado às pessoas com diabetes mellitus tipo 1, independentemente de avaliação biopsicossocial, o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de demais insumos necessários ao tratamento da doença no ambiente de trabalho, e ainda, a pausas durante a jornada de trabalho para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos, na forma de regulamento.

A referida Lei, também assegura  aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes mellitus tipo 1, a adaptação da jornada de trabalho, quando necessária ao acompanhamento do tratamento do dependente, mediante ajuste de horários, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 15.439, de 26-6-2026.




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