Secretaria da Fazenda fixa novo valor da UFP/SE em R$ 84,27 para julho
A atualização do indexador fiscal foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a valer a partir do próximo mês.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (SEFAZ-SE) publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26), a Portaria nº 227/2026. O documento estabelece o novo valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), que passará a vigorar no mês de julho de 2026.
Com a nova determinação, a UFP/SE foi fixada em R$ 84,27 (oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos). O ato normativo foi assinado pela Secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila Araújo Andreozzi, no uso de suas atribuições constitucionais.
A revisão do indexador cumpre as diretrizes da Lei nº 3.294/1992, que instituiu originalmente a unidade fiscal no território sergipano.
Para que serve a UFP/SE? A Unidade Fiscal Padrão é o indexador oficial utilizado pelo Governo de Sergipe para atualizar monetariamente e calcular o valor de tributos estaduais, taxas de serviços prestados por órgãos públicos, além de multas e penalidades aplicadas pela fiscalização tributária e administrativa.
A portaria entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, com produção de efeitos práticos na arrecadação e na emissão de guias do estado a partir do dia 1º de julho de 2026.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |