Mantida condenação de homem por estelionato e extorsão de candidata a emprego
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Tabapuã que condenou um homem por estelionato e extorsão contra uma mulher que participava de processo seletivo. A pena foi fixada em sete anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa. O réu também pagará R$ 8 mil à vítima, a título de reparação dos danos.
Segundo os autos, a mulher se candidatou a uma vaga de emprego e realizou entrevista no local onde o réu trabalhava. Após obter o telefone da ofendida, o acusado marcou encontro pessoalmente e pediu dinheiro a fim de garantir a contratação dela. Diversas transferências foram feitas sob a mesma justificativa. Após perceber as intenções do réu, a vítima negou continuar com os pagamentos, e o homem passou a ameaçá-la dizendo que mataria os filhos dela.
Em seu voto, o relator, desembargador Freitas Filho, observou que “as narrativas da vítima foram detalhadas e confirmadas em todas as oportunidades, bem como foram corroboradas pelas testemunhas e pelas provas documentais trazidas no processo”, além de ressaltar que as versões exculpatórias do réu foram contraditórias. “Caracterizado, então, o dolo do apelante, tendo em vista que agiu de maneira a enganar a vítima, com consciência da ilicitude da vantagem econômica que teria”, concluiu o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Mens de Mello e Ivana David. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500555-96.2022.8.26.0607
FONTE: TJ-SP
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