Mato Grosso do Sul fixa valor da UFERMS em R$ 55,47 para o mês de julho
A resolução da SEFAZ-MS foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23) e atualiza o indexador com base no IGP-DI.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) divulgou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), a Resolução nº 3.513/2026, que define o novo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
Para o mês de julho de 2026, o valor do indexador fiscal foi fixado em R$ 55,47. A medida foi assinada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, com base na competência legal que lhe é outorgada pela Lei nº 1.810/1997.
O cálculo de atualização da unidade fiscal cumpre os critérios técnicos de mercado estabelecidos na legislação estadual, considerando a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Para que serve a UFERMS? A UFERMS é o indexador oficial do Governo de Mato Grosso do Sul. Ela é utilizada como base de cálculo para a quantificação, atualização monetária e cobrança de tributos, taxas de serviços públicos prestados por órgãos do estado, termos de vistorias, multas administrativas e penalidades de caráter fiscal.
A nova resolução entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação, mas seus efeitos práticos sobre o recolhimento e a emissão de taxas estaduais passam a valer a partir do dia 1º de julho de 2026.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |