Equipamento de Proteção Individual serve para proteger a integridade física do trabalhador
O EPI – Equipamento de Proteção Individual destina-se a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho, neutralizando ou atenuando um possível agente agressivo, devendo ser fornecido pelo empregador de forma gratuita, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
O EPI, de fabricação nacional ou importado, somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA – Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD, examinamos as normas que tratam do fornecimento do EPI - Equipamento de Proteção Individual aos empregados.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |