Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/06/2026 - 18:01

Direito Civil

Usufrutuária perde imóvel por contrair dívidas e deteriorar patrimônio da filha


A 8ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma mulher que detinha o direito de usufruto sobre um imóvel à extinção desse benefício, após reconhecer o descumprimento de deveres legais ligados à conservação e às despesas do bem. O usufruto é o direito real que permite a uma pessoa usar e desfrutar de um bem pertencente a outra, e dele retirar frutos e rendimentos sem alterar sua essência. É uma forma de separar temporária ou vitaliciamente o direito de uso da propriedade legal.

A controvérsia começou quando a proprietária do imóvel afirmou que sua mãe, que possuía o usufruto do imóvel, passou a alugá-lo e a reter integralmente os valores recebidos. Segundo a denúncia, mesmo com a renda da locação, a mãe deixou de quitar despesas essenciais como taxas condominiais e custos de manutenção, o que levou ao acúmulo de uma dívida. O caso já havia gerado ação de cobrança anterior, com a condenação solidária da proprietária ao pagamento dos encargos, e passou a representar risco direto ao patrimônio da filha.

Em sua defesa, a mãe alegou que não houve abandono do imóvel nem conduta grave que justificasse a perda do direito. Sustentou ainda que não existe base legal para a extinção do usufruto nas circunstâncias apresentadas e que não pode ser responsabilizada de forma exclusiva pelos encargos, argumentos que usou para afastar a acusação de descumprimento de seus deveres.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora a usufrutuária tivesse o direito de explorar economicamente o imóvel e receber seus rendimentos, também tinha a obrigação de arcar com as despesas necessárias à sua conservação e manutenção. Ressaltou que o não pagamento reiterado dessas obrigações, somado à dívida já reconhecida judicialmente, demonstra conduta incompatível com a manutenção do direito. Para a juíza, não se trata de falha isolada, mas de comportamento contínuo que comprometeu o patrimônio e violou deveres essenciais do instituto jurídico.

Ao final, foi declarada a extinção do usufruto por culpa da usufrutuária, com determinação de cancelamento do registro no cartório competente. Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJ-SC



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Abr 0,81%
IPCA Abr 0,67%
Dolar C 10/06 R$5,1757
Dolar V 10/06 R$5,1763
Euro C 10/06 R$5,9774
Euro V 10/06 R$5,9791
TR 09/06 0,1726%
Dep. até
3-5-12
10/06 0,6717%
Dep. após 3-5-12 10/06 0,6717%