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28/05/2026 - 13:05

Município de São Luís

São Luís regulamenta o uso da DES-IF para fiscalização de bancos e instituições financeiras

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) de São Luís definiu as novas regras e cronogramas para o cumprimento das obrigações acessórias das instituições financeiras que operam na capital. Foi publicada, no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), a Instrução Normativa nº 6/2026, que detalha a forma de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).


A medida visa padronizar a apuração e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do setor bancário, adotando o modelo conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).


A entrega das informações será centralizada pela matriz ou agência consolidadora localizada em São Luís, abrangendo dados de todas as dependências do município.


Estrutura da DES-IF e Prazos de Entrega

A declaração foi dividida em quatro módulos obrigatórios, com periodicidades e prazos específicos para o envio dos arquivos digitais:


Módulo Conteúdo Principal Periodicidade Prazo de Entrega
01 - Demonstrativo Contábil Balancete analítico mensal completo de cada agência (contas patrimoniais, de resultado e compensação). Semestral

Até o último dia útil de setembro (1º semestre)



Até o último dia útil de março do ano seguinte (2º semestre)


02 - Apuração Mensal Demonstrativo de receitas tributáveis e ISSQN devido/a recolher por subtítulo. Mensal Até o dia 12 do mês subsequente ao da competência.
03 - Informações Comuns Plano Geral de Contas Comentado (PGCC), tabelas de tarifas bancárias e de outros produtos. Anual (ou em alterações) Até o dia 20 de fevereiro de cada ano (ou até 30 dias após alguma alteração).
04 - Partidas dos Lançamentos Razão analítico ou ficha de lançamentos individualizados por operação. Sob demanda fiscal Até 10 dias úteis contados a partir da data de intimação do Fisco.
Regras Operacionais Importantes

Transmissão Exclusiva: O envio dos dados será feito inteiramente por meio de software específico fornecido pela prefeitura. A validação jurídica exige assinatura digital no padrão ICP-Brasil para garantir a segurança e a integridade das informações.


Agências Sem Movimento: Bancos que possuírem dependências sem movimentação contábil não estão dispensados. Eles deverão transmitir a declaração normalmente, informando as contas tributáveis com saldos zerados.


Escrituração Ampla: As instituições financeiras devem detalhar todos os serviços cobrados dos usuários (tributáveis ou não pelo ISS) e também são obrigadas a registrar os dados de serviços tomados (submetidos ao grupo contábil 8.0.0.00.00.00-2 do COSIF).


Retificações de Dados

Erros ou omissões devem ser corrigidos por meio de uma DES-IF retificadora. Se a correção for feita antes do vencimento do imposto, o processo é automático. No entanto, se a retificação for enviada após o vencimento e implicar a redução do valor do ISSQN a recolher, ela dependerá do aval e deferimento do Fisco Municipal.


Confissão de Dívida e Inscrição em Dívida Ativa

⚠️ Atenção: O texto normativo assinado pelo secretário José de Jesus do Rosário Azzolini deixa claro que o envio da DES-IF com valores de ISSQN a pagar equivale a uma confissão de dívida e à constituição imediata do crédito tributário.


Caso os valores declarados pelas instituições não sejam pagos ou parcelados, o município fica autorizado a realizar a inscrição direta do débito na Dívida Ativa, permitindo a cobrança administrativa ou judicial sem a necessidade de novos procedimentos fiscais.



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