Receita Federal intensifica cobrança de débitos de pessoas físicas em situação irregular
Ação utiliza cruzamento de dados para identificar pendências fiscais e ampliar recuperação de valores em atraso.
Receita Federal iniciou uma nova etapa de cobranças direcionadas a pessoas físicas com débitos no Imposto de Renda. A ação faz parte de um projeto que busca tornar a cobrança mais eficiente e ampliar a recuperação de valores em atraso.
Nesta fase, foram selecionados contribuintes com dívidas superiores a R$ 15 mil, que passaram por uma análise detalhada da sua situação fiscal e patrimonial. A partir dessas informações, a Receita organizou a atuação de cobrança, concentrando esforços na regularização dos débitos identificados.
Para isso, foram considerados diversos cruzamentos de dados, com o objetivo de identificar inconsistências e pendências. Com base nessas informações, os contribuintes foram classificados e priorizados para receber notificações.
A ação já resultou na cobrança de mais de R$ 238 milhões, envolvendo 777 contribuintes. As notificações foram enviadas por diferentes meios, aumentando as chances de que os devedores sejam efetivamente comunicados.
A Receita Federal alerta que poderá adotar medidas de cobrança mais firmes, dentro dos limites legais. Por isso, a regularização voluntária continua sendo a melhor alternativa para evitar o agravamento da dívida, a incidência de encargos adicionais e outras medidas mais rigorosas.
A Receita Federal reforça que a regularização é a melhor alternativa para evitar a incidência de multa e outras medidas de cobrança. A iniciativa busca facilitar o acesso à informação, tornando mais simples e rápido o processo de quitação ou parcelamento das dívidas.
Contribuintes que estejam inadimplentes, mesmo que não tenham recebido comunicação, também são incentivados a verificar sua situação e regularizá-la o quanto antes.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
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| Dolar C | 29/05 | R$5,0563 |
| Dolar V | 29/05 | R$5,0569 |
| Euro C | 29/05 | R$5,9042 |
| Euro V | 29/05 | R$5,906 |
| TR | 28/05 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/05 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/05 | 0,6695% |