Goiás orienta contribuintes sobre processamento da EFD e pagamento do ICMS
Processamento massivo dos arquivos foi realizado na última quarta-feira (20), data de vencimento do ICMS, e o recolhimento pode ser efetuado normalmente, mesmo em casos de pendência no processamento da EFD
A Secretaria da Economia informa que, em razão das adaptações promovidas em seus sistemas para atendimento às exigências da Reforma Tributária, o processamento das Escriturações Fiscais Digitais (EFD) demandou prazo superior ao habitualmente observado.
Nesta quarta-feira (20), data de vencimento do ICMS, foi realizado o processamento massivo dos arquivos, de modo a possibilitar aos contribuintes a efetivação regular do pagamento do imposto.
A Secretaria esclarece que, mesmo na hipótese de algum contribuinte ainda não conseguir visualizar seus débitos em razão do não processamento da EFD, o recolhimento poderá ser efetuado normalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), mediante o preenchimento do valor devido no campo próprio.
A Secretaria da Economia agradece a compreensão dos contribuintes durante o período de adequação dos sistemas às exigências da Reforma Tributária.
FONTE: Secretaria da Economia – Governo de Goiás.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |