Aprovada Lei do Rio de Janeiro que cria o regime diferenciado para incentivar o comércio exterior
O governador em exercício sancionou a lei de criação do Rio Comex, um regime tributário diferenciado para estimular as operações de comércio exterior no Estado, contribuindo com a geração de empregos e o aquecimento da economia.
A regra, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21/05), prevê um crédito presumido de até 70% sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais, ou 75% nas internas, além da redução da base de cálculo interna. Com isso, a carga tributária efetiva para as importações poderá ser de 4%, dependendo do caso. O benefício vai valer até 31 de dezembro de 2032.
A expectativa é que o Rio Comex favoreça os negócios em setores como os de eletrônicos, medicamentos e alimentos. Poderão ser enquadradas no novo regime mercadorias para comercialização direta ou para uso como matéria-prima, material intermediário ou secundário para a fabricação de outros produtos.
Como benefício semelhante já é oferecido em outros estados, como Espírito Santo e Santa Catarina, a lei publicada nesta quinta-feira vai melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade do Rio, que tem largo potencial para o segmento de logística. Um estudo realizado a pedido da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) aponta que, enquanto a movimentação de contêineres cresceu 6,2% ao ano entre 2010 e 2021 no Espírito Santo e em Santa Catarina, o Rio praticamente não teve variação, aumentando apenas 0,2%.
A expectativa é que o setor de logística cresça ainda mais com a Reforma Tributária, que vai mudar a incidência de impostos sobre o consumo da origem para o destino dos produtos. O Rio é um grande mercado consumidor e reúne características adequadas para o desenvolvimento desse tipo de atividade econômica, como portos e aeroportos capazes de escoar os artigos.
Na justificativa do projeto de lei, o Poder Executivo argumentou que a criação do Rio Comex “permitirá ao Estado ser o destino preferencial para tradings e operadores de importação, face a outros estados que possuem incentivos fiscais, mas não possuem a localização estratégica, os ativos logísticos com capacidade ociosa e a infraestrutura privilegiada do Rio de Janeiro”.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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