Atualizado Manuais de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS e do saque-aniversário em alienação fiduciária
Foi publicada no Diário oficial de hoje, 22-5, a Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026, que publica a versão 07 do Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade de cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito, que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam contratar operações de crédito com cessão ou alienação fiduciária dos direitos futuros aos saques-aniversário dos trabalhadores . A versão 07 do referido Manual, traz orientações quanto aos procedimentos decorrentes da Medida Provisória 1.355, de 4-5- 2026.
Ela também publica a versão 27 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS com orientações ao trabalhador sobre a movimentação da conta vinculada decorrente da Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026. A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da conta vinculada do FGTS para utilização na amortização ou pagamento de dívidas, cujos procedimentos foram divulgados pela Circular 1.114 CAIXA, de 12-5-2026.
Também prevê a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 1-1-2020 até 23-12-2025, nas hipóteses de: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária do saque-aniversário, será mantido o bloqueio do valor nominal das garantias, as quais não comporão a base de cálculo dos saques-aniversários futuros.
A Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento automático do valor remanescente, por conta vinculada, a partir do dia 26-5-2026. O valor será creditado automaticamente na conta bancária indicada para recebimento de recursos do FGTS que tenha sido cadastrada até o dia 18-5-2026.
Para aqueles trabalhadores que não possuem conta cadastrada, o valor será disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, permanecendo disponível até o dia 1-6-2026.
O valor não sacado, será restituído à conta vinculada de FGTS, devidamente corrigido, conforme regra de atualização vigente.
O Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Utilização do saque-aniversário FGTS como garantia na modalidade da cessão ou alienação fiduciária em operações crédito e o Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontram-se disponíveis no site da CAIXA, endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - Pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais.
A Circular 1.112 CAIXA, de 20-5-2026, revogou:
- a Circular 1.098 CAIXA, de 28-10-2025, e
- a Circular 1.100 CAIXA, de 23-11-2025.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 29/05 | R$5,0563 |
| Dolar V | 29/05 | R$5,0569 |
| Euro C | 29/05 | R$5,9042 |
| Euro V | 29/05 | R$5,906 |
| TR | 28/05 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/05 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/05 | 0,6695% |