Nota Fiscal Eletrônica: preenchimento da CBS e do IBS será obrigatório a partir de agosto
A Nota Técnica 2025.002, versão 1.40, publicada no site da Nota Fiscal eletrônica em 20-5-2026, apresenta diversas Regras Validação que serão aplicadas a partir de agosto de 2026, por conta Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação de novos tributos (CBS e IBS).
A partir de 3-8-2026, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao IBS e a CBS para validação da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica.
Esta obrigatoriedade será aplicada inicialmente para as empresas enquadradas no CRT 3: Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Para as demais empresas (CRT 1: Simples Nacional; CRT 2: Simples Nacional-Excesso de Sublimite; e CRT 4: MEI e Tributação Monofásica), a obrigatoriedade será abordada em uma outra Nota Técnica a se publicada futuramente. Para esses contribuintes, a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir de 2027, conforme determina o artigo 348 da Lei Complementar 214/2025.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |