Minas Gerais define valor mínimo para pagamento de ICMS via DAE a partir de 2027
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (20), a Resolução nº 6.030/2026, que estabelece um valor mínimo para a emissão de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) destinados ao pagamento do ICMS.
A partir de 1º de janeiro de 2027, ficará vedada a emissão de DAE com código de barras (ou representação numérica) para valores inferiores a 10 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
A medida, assinada pela Secretária de Fazenda Luciana Mundim de Mattos Paixão, visa otimizar os processos de arrecadação e reduzir custos operacionais com documentos de baixo valor.
Para os contribuintes ativos que apurarem um imposto abaixo do limite estabelecido, a regra será de acumulação. Veja os principais pontos:
Acúmulo sem encargos: Os débitos inferiores a 10 Ufemgs deverão ser somados aos dos períodos seguintes até que o montante total iguale ou supere o limite mínimo. Não haverá incidência de multa ou juros sobre esses valores acumulados.
Prazo de recolhimento: Assim que o valor acumulado atingir ou ultrapassar as 10 Ufemgs, o contribuinte deverá efetuar o pagamento por meio de um DAE consolidado, respeitando o prazo de vencimento do ICMS daquele período específico em que a meta foi atingida.
Penalidades: Caso o contribuinte não realize o pagamento do DAE consolidado no prazo correto, haverá a aplicação normal de multa e juros a partir do vencimento daquele último período.
Atenção: Essa nova regra de valor mínimo e acúmulo aplica-se exclusivamente aos contribuintes em situação cadastral ativa.
Para tranquilizar as empresas, a resolução garante que a Certidão de Débitos Tributários (CDT) positiva com efeitos de negativa poderá ser emitida normalmente mediante requerimento do contribuinte. O direito à certidão fica resguardado durante todo o período em que o imposto estiver sendo acumulado, até a data do vencimento do DAE consolidado.
Embora a Resolução 6.030 tenha entrado em vigor na data de sua publicação (20 de maio de 2026), os efeitos práticos e a obrigatoriedade começam a valer apenas em 1º de janeiro de 2027, dando tempo para que as empresas e o setor de contabilidade adaptem seus sistemas e rotinas fiscais.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 29/05 | R$5,0563 |
| Dolar V | 29/05 | R$5,0569 |
| Euro C | 29/05 | R$5,9042 |
| Euro V | 29/05 | R$5,906 |
| TR | 28/05 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/05 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/05 | 0,6695% |