Altera Norma que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, a Instrução Normativa 208, de 19-5-2026, que altera o artigo 576-A da Instrução Normativa 128 INSS, de 28 -3-2022, para estabelecer que o interessado somente poderá apresentar novo requerimento referente à mesma espécie de benefício após a decisão do requerimento anterior e o decurso do prazo de 30 dias para interposição de recurso ordinário administrativo. Entretanto, esta vedação não se aplica ao pedido de revisão, que se submete às regras próprias; e ao benefício por incapacidade.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 15/10 | R$5,0515 |
| Dolar V | 15/10 | R$5,0521 |
| Euro C | 15/10 | R$5,6592 |
| Euro V | 15/10 | R$5,6609 |
| TR | 14/10 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |