Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/05/2026 - 15:54

ICMS - MT

Contribuintes do Mato Grosso podem parcelar dívidas tributárias mais recentes em até 12 vezes


Sefaz-MT passou a permitir a regularização de dívidas estaduais vencidas entre três e cinco meses antes do pedido de negociação


Contribuintes de Mato Grosso que possuem débitos tributários estaduais mais recentes agora contam com uma nova possibilidade para regularizar a situação fiscal. A Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) ampliou as regras de parcelamento e passou a permitir o pagamento, em até 12 vezes, de dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.

Até então, somente podiam ser parcelados débitos com vencimento até o sexto mês anterior ao pedido de negociação. Na prática, em maio de 2026, por exemplo, poderão ser parcelados em até 12 vezes débitos vencidos em dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026. Débitos mais antigos permanecem seguindo as regras atuais e podem ser parcelados em até 36 parcelas.

De acordo com a Sefaz, a medida busca estimular a regularização fiscal antes do acúmulo de juros e multas, além de reduzir o estoque de débitos pendentes do Estado.

“A expectativa é que a nova modalidade fortaleça a conformidade fiscal e incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.

Os débitos contemplados são aqueles declarados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG) da Sefaz. Entre eles estão valores relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outros débitos tributários.

Para aderir à nova modalidade, o parcelamento deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, com acesso via login e senha, certificado digital ou Gov.br. No sistema, o contribuinte deve selecionar a opção Sistema Conta Corrente Fiscal 3.0, depois Parcelamento e Gerar Parcelamento, em seguida escolher o “Parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de 6 meses – Portaria 185/2012 Art. 1º-A”.

A nova modalidade já está disponível no sistema da Sefaz e foi regulamentada por alteração na Portaria 185 Sefaz/2010, respeitando as condições previstas no Decreto 2.249/2009.

FONTE: Notícias da Sefaz-MT.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Abr 2,41%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Abr 1%
INPC Abr 0,81%
IPCA Abr 0,67%
Dolar C 22/05 R$5,0134
Dolar V 22/05 R$5,014
Euro C 22/05 R$5,817
Euro V 22/05 R$5,8182
TR 21/05 0,1709%
Dep. até
3-5-12
22/05 0,6715%
Dep. após 3-5-12 22/05 0,6715%