Sefaz-ES prorroga, para até 15 de maio, o prazo de entrega da Declaração de Obrigações Tributárias
A prorrogação, de acordo com o Decreto 6.393-R/2026, foi adotada em razão de instabilidades identificadas nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que poderiam comprometer o envio da declaração dentro do prazo anteriormente estabelecido, em 30 de abril.
A Sefaz informa que está atuando de forma contínua para restabelecer a plena estabilidade dos sistemas no menor prazo possível. O Decreto também prevê, caso necessário, a possibilidade de nova prorrogação por ato do secretário de Estado da Fazenda, com o objetivo de assegurar a todos os contribuintes as condições adequadas para o cumprimento da obrigação acessória.
Sobre a DOT
A obrigatoriedade de envio da DOT abrange todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto aqueles enquadrados no regime do Simples Nacional.
A DOT é uma obrigação acessória anual que reúne informações sobre a movimentação de ICMS das empresas. Os dados declarados constituem a principal base utilizada pela Sefaz para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e, por consequência, do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador que define a repartição das receitas de ICMS entre os municípios capixabas.
O sistema para envio da declaração, bem como orientações detalhadas sobre o preenchimento e a transmissão, estão disponíveis no site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |