Governo Federal aprova o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Foi publicado no DO-U de hoje, 30-4-2026, o Decreto 12.955, de 29-4-2026, que aprovou o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, instituída pela Lei Complementar 214, de 16-1-2025, que trata da Reforma Tributária do Consumo.
O Regulamento é dividido por livros, com o Livro 1 trazendo as regras comuns entre CBS e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto que o Livro 2 estabelece as normas específicas da contribuição.
Cabe esclarecer que a CBS é de competência da União e o IBS será cobrado pelos Estados e Municípios. Apesar disso, o regulamento tem normas compartilhadas com o IBS.
Com a nova regulamentação, a partir de 1º de agosto de 2026, será obrigatório o registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais, e a sua falta sujeitará o contribuintes a multa prevista na legislação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |