Justiça condena loja a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas
A 13ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi abordada indevidamente por funcionários da loja sob o argumento de que não havia realizado o pagamento de suas compras. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 109 por danos materiais, correspondentes ao valor das mercadorias não entregues, e R$ 5 mil por danos morais.
Conforme os autos, a cliente efetuou compras no valor de R$ 109 e, após concluir o pagamento e deixar o interior da loja, foi abordada por funcionários no estacionamento sob a alegação de inconsistência na transação. Na ocasião, os funcionários afirmaram que o valor teria sido estornado e, por esse motivo, não permitiram que ela permanecesse com os produtos, chegando a retirá-los.
A situação ocorreu em dia de inauguração da loja, em ambiente com grande circulação de pessoas, o que agravou o constrangimento suportado pela consumidora. Posteriormente, ficou comprovado que não houve estorno e que o pagamento foi devidamente efetivado, conforme documentos e informações prestadas pela instituição financeira.
Na análise do caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a conduta adotada pela empresa, ainda que sob justificativa de prevenção a fraudes, mostrou-se desproporcional e baseada em falha operacional interna, que não pode ser transferida ao consumidor.
A sentença também apontou que a empresa não apresentou provas capazes de afastar a versão dos fatos, inclusive deixando de juntar imagens do ocorrido que estariam sob sua posse.
Diante disso, o juízo reconheceu a ocorrência de falha na prestação do serviço e entendeu configurado o dano moral, uma vez que a situação expôs a consumidora a constrangimento público.
FONTE: TJ-MS
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