Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS e Cofins
Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões.
A Receita Federal realizou ação de monitoramento em todo o país e identificou situações em que 2.959 empresas detentoras de crédito vêm sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins.
A análise evidenciou inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação. Em muitos casos, consultorias tributárias se valem da complexidade da legislação e da limitada familiaridade técnica dos empreendedores com a matéria para induzir contribuintes à utilização de créditos sem respaldo legal.
No âmbito desta ação, o escopo das análises apontou maior incidência dessas situações no segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários.
Entre os exemplos mais comuns estão itens da cesta básica, com alíquota zero, e produtos cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene. Nesses casos, o contribuinte tenta recuperar valores que não foram pagos em sua etapa de atuação da cadeia produtiva, o que é vedado pela legislação.
Impacto prático para os contribuintes
A utilização indevida desses créditos pode resultar em:
- Necessidade de retificação de declarações fiscais;
- Cancelamento ou não homologação dos pedidos de ressarcimento;
- Cobrança de valores compensados indevidamente;
- Aplicação de multas e demais encargos legais.
Regularização
Os contribuintes com indícios de irregularidades estão sendo comunicados por meio de aviso de regularização enviado pelos Correios para que possam revisar suas informações e regularizar sua situação de forma espontânea até o dia 30.06.2026.
- Revisão da escrituração fiscal e contábil;
- Retificação da EFD-Contribuições para exclusão de créditos indevidos;
- Reapuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins;
- Ajuste da DCTF, quando houver diferenças a recolher;
- Cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (PER/DCOMP) baseados em créditos irregulares.
As instruções detalhadas, com exemplos práticos, estão disponíveis em página eletrônica específica.
Nota de Esclarecimento
Esta ação, que estima valores de glosa em torno de R$ 10 bilhões, tem caráter orientador e busca incentivar a conformidade tributária no setor por meio da regularização pelo próprio declarante. O objetivo é promover a correção voluntária de inconsistências e a adoção de práticas alinhadas à legislação.
A Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o fortalecimento de um ambiente de cumprimento adequado das obrigações tributárias.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 14/04 | R$4,98 |
| Dolar V | 14/04 | R$4,9806 |
| Euro C | 14/04 | R$5,8709 |
| Euro V | 14/04 | R$5,8726 |
| TR | 13/04 | 0,1631% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/04 | 0,6721% |