Tocantins endurece regras para denegação de documentos fiscais eletrônicos
A Secretaria da Fazenda do Tocantins publicou, em 9 de abril de 2026, a Portaria nº 302, que atualiza e detalha as situações em que o Estado poderá denegar a autorização de uso e o recebimento de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A medida reforça o combate à sonegação, à fraude e ao uso irregular de notas fiscais eletrônicas por contribuintes do ICMS.
Quando a emissão de documentos fiscais poderá ser bloqueada
A portaria lista diversas hipóteses que podem levar à denegação, entre elas:
Quem pode autorizar a denegação
A decisão de bloquear a emissão de documentos fiscais será exclusiva de duas autoridades:
A solicitação poderá partir de unidades como a Diretoria de Inteligência Fiscal, Diretoria da Receita, Diretoria de Grandes Contribuintes e Delegacias Regionais de Fiscalização.
Procedimento e direito de defesa
Antes da efetivação da denegação, o contribuinte será notificado via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Após a notificação, poderá:
Se o pedido for negado, ainda caberá recurso ao superintendente competente, também no prazo de cinco dias.
Revogação de norma anterior
A Portaria 302 revoga a Portaria Sefaz nº 1.232/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |