Justiça condena homem a mais de 100 anos de prisão pelo estupro de sobrinhas
A Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José dos Campos condenou homem por estupro de vulnerável cometido contra três sobrinhas ao longo de mais de uma década. A pena foi fixada em 103 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização a cada uma delas, pelos danos morais, no valor de R$ 50 mil.
Segundo os autos, o crime foi praticado de forma reiterada e progressiva, desde a infância até o início da adolescência, durante os períodos em que o réu cuidava das sobrinhas. Com as três, a conduta do acusado era similar. O caso veio à tona quando as irmãs mais velhas perceberam o comportamento da mais nova e pediram para que ela contasse o que estava acontecendo.
Na sentença, o juiz José Henrique Oliveira Gomes destacou que as jovens confirmaram em juízo os abusos sexuais sofridos. “Os relatos das vítimas foram coerentes, detalhados, estruturados, seguros, compatíveis com suas idades e respectivas capacidade de resgate da memória, transmitindo absoluta credibilidade. Guardam ainda uniformidade, estabelecendo um padrão dos atos sexuais praticados pelo réu, com local e formas de execução. Foram colhidos em juízo, sob contraditório, de forma imparcial, sem direcionamentos, sem a presença de familiares, em ambiente que lhes propiciava segurança e liberdade para depor sem pressões”, escreveu.
O magistrado também apontou que o fato de as meninas terem demorado para revelar o crime ou até mesmo demonstrado carinho pelo tio após os abusos não afasta a credibilidade dos depoimentos, mas revela a dinâmica psicológica que caracteriza o abuso sexual no âmbito familiar. “A experiência forense demonstra que, infelizmente, essa conduta é esperada de vítimas de abusos sexuais na infância. É comum que diversas pessoas da mesma família sofram abusos do mesmo agressor: todas em silêncio, com vergonha, isoladas em seus próprios sofrimentos e fingindo normalidade até que ocasionalmente, anos depois, uma delas consegue falar, gerando a revelação em cadeia”, completou.
A dosimetria da pena levou em conta a extrema gravidade dos fatos, a idade das vítimas, o impacto psicológico duradouro, a reiteração das condutas e a violação da dignidade sexual no seio da família. Também foi aplicado aumento de pena pelo fato de o réu ser tio delas e exercer forte influência emocional sobre todas.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TJ-SP
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