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01/04/2026 - 12:50

Direito Penal

Justiça condena homem a mais de 100 anos de prisão pelo estupro de sobrinhas




 A Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José dos Campos condenou homem por estupro de vulnerável cometido contra três sobrinhas ao longo de mais de uma década. A pena foi fixada em 103 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização a cada uma delas, pelos danos morais, no valor de R$ 50 mil.

Segundo os autos, o crime foi praticado de forma reiterada e progressiva, desde a infância até o início da adolescência, durante os períodos em que o réu cuidava das sobrinhas. Com as três, a conduta do acusado era similar. O caso veio à tona quando as irmãs mais velhas perceberam o comportamento da mais nova e pediram para que ela contasse o que estava acontecendo.

Na sentença, o juiz José Henrique Oliveira Gomes destacou que as jovens confirmaram em juízo os abusos sexuais sofridos. “Os relatos das vítimas foram coerentes, detalhados, estruturados, seguros,  compatíveis com suas idades e respectivas capacidade de resgate da memória, transmitindo absoluta credibilidade. Guardam ainda uniformidade, estabelecendo um padrão dos atos sexuais praticados pelo réu, com local e formas de execução. Foram colhidos em juízo, sob contraditório, de forma imparcial, sem direcionamentos, sem a presença de familiares, em ambiente que lhes propiciava segurança e liberdade para depor sem pressões”, escreveu.  

O magistrado também apontou que o fato de as  meninas terem demorado para revelar o crime  ou até mesmo demonstrado carinho pelo tio após os abusos não  afasta a credibilidade dos depoimentos, mas revela a dinâmica psicológica que caracteriza o abuso  sexual no âmbito familiar. “A experiência forense demonstra que, infelizmente, essa  conduta é esperada de vítimas de abusos sexuais na infância.  É comum que diversas pessoas da mesma família sofram  abusos do mesmo agressor: todas em silêncio, com vergonha, isoladas em seus próprios sofrimentos e fingindo normalidade até que ocasionalmente, anos depois, uma delas consegue  falar, gerando a revelação em cadeia”, completou.

A dosimetria da pena levou em conta a extrema gravidade dos fatos, a idade das vítimas, o impacto psicológico duradouro, a reiteração das condutas e a violação da dignidade sexual no seio da família.  Também foi aplicado aumento de pena pelo fato de o réu ser tio delas e exercer forte influência emocional sobre todas.  

Cabe recurso da decisão.

FONTE: TJ-SP




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