Justiça do Trabalho centraliza emissão de guias em portal único a partir desta segunda (6)
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a nova plataforma GRU JT, um sistema unificado e modernizado para a emissão de Guias de Recolhimento da União. A partir desta segunda-feira (6), advogados (as) e jurisdicionados deverão utilizar exclusivamente a nova aplicação nacional para a emissão de qualquer GRU no âmbito da Justiça do Trabalho.
A grande inovação da GRU JT é a sua integração direta com o PagTesouro, o sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional vinculado ao Ministério da Fazenda. O objetivo principal dessa integração é acabar com os erros de códigos de receita, como a confusão comum entre custas e depósitos judiciais, e garantir que o comprovante de pagamento seja validado instantaneamente no sistema, evitando atrasos na tramitação processual.
Acesse o portal da GRU JT.
Pagamentos via pix
Para o recolhimento de custas processuais, o tradicional boleto bancário será descontinuado e o pagamento passa a ser feito, prioritariamente, via Pix. Ao optar pelo Pix, o sistema gera instantaneamente um QR Code e um código copia e cola para pagamento via aplicativo bancário, oferecendo a vantagem da baixa imediata do recolhimento, sem acréscimo de taxas, o que reflete diretamente na celeridade do processo judicial.
A plataforma também oferece a opção de pagamento por Cartão de Crédito, entretanto, essa opção possui cobrança de juros na transação.
Como preenchendo a guia GRU JT?
Estruturado de forma lógica e sequencial, o preenchimento da guia deve ser feito da seguinte forma pelo usuário:
Selecione a Unidade Gestora, que corresponde ao Tribunal, e o serviço desejado.
Em seguida, informe os dados de identificação, como o CPF ou CNPJ, que conta com validação automática pelo sistema.
Para as guias judiciais, é indispensável informar o número do processo no formato padrão PJe.
Modernização e eficiência
A mudança foi regulamentada pelo Ato TST.GP Nº 158/2026 e reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a modernização tecnológica e com a entrega de serviços cada vez mais eficientes, seguros e acessíveis à sociedade.
FONTE: TST
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 31/03 | R$5,2188 |
| Dolar V | 31/03 | R$5,2194 |
| Euro C | 31/03 | R$6,01 |
| Euro V | 31/03 | R$6,0117 |
| TR | 30/03 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |