Nota Técnica promove ajustes no leiaute da EFD-Reinf tendo em vista a redução dos benefícios fiscais
Foi publicada no Portal do Sped - EFD-Reinf, a Nota Técnica 01/2026, que promoveu ajustes nos leiautes da versão 2.1.2.
Foi estabelecido que, tendo em vista a redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar 224/2025 e regulamentada pelo Decreto 12.808/2025 e pela Instrução Normativa 2.305 RFB/2025, as alíquotas da contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por RAT - acidente do trabalho do produtor rural pessoa jurídica, do produtor rural pessoa física e do segurado especial devem ser acrescidas em 10% a partir de abril/2026.
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026.
Além disso, também a partir de 04/2026, os valores informados nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc} do evento R-2055 passam a ser considerados no totalizador a ser enviado para a DCTFWeb, sempre que forem superiores ao cálculo da alíquota aplicada sobre o valor da receita bruta. Essa alteração visa atender a situações em que possam ocorrer pequenas diferenças entre o somatório das retenções por nota fiscal e o valor truncado do cálculo.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
FONTE: PORTAL SPED
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 30/03 | R$5,2347 |
| Dolar V | 30/03 | R$5,2353 |
| Euro C | 30/03 | R$5,9958 |
| Euro V | 30/03 | R$5,997 |
| TR | 30/03 | 0,1348% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/03 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/03 | 0,6744% |