MS dispensa contribuintes de entregar GIA-BF a partir de janeiro de 2026
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23), o Decreto nº 16.748, que dispensa a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA‑BF) para contribuintes que utilizam benefícios ou incentivos fiscais. A medida vale para as referências a partir de janeiro de 2026.
Segundo o texto, a dispensa ocorre porque esses contribuintes já são obrigados a registrar todas as informações fiscais na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que passou a concentrar os dados necessários para controle e fiscalização. A mudança busca simplificar obrigações acessórias, evitar duplicidade de informações e reduzir custos operacionais das empresas.
Apesar da dispensa geral, o decreto mantém a obrigatoriedade da GIA‑BF em situações específicas: quando a apuração da contribuição adicional prevista na Resolução/SEFAZ nº 3.475/2025 só puder ser realizada pelo sistema da GIA‑BF. Nesses casos, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração e permanecerá obrigatório enquanto durar a contribuição adicional.
O decreto também esclarece que a dispensa não isenta o pagamento das contribuições destinadas ao Fundo Estadual Pró‑Desenvolvimento Econômico (PRÓ‑DESENVOLVE) e permite que os contribuintes continuem utilizando o sistema GIA‑BF para cálculos até 31 de dezembro de 2032.
Além disso, o Governo revogou o Subanexo IV do Regulamento do ICMS, que tratava da GIA e do Termo de Transcrição de Débitos, reforçando a migração definitiva para a EFD como principal instrumento de registro fiscal.
O Decreto nº 16.748 entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, aplicando-se às entregas referentes ao mês de janeiro em diante.
| Selic | Set | 1,08% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Set | 1,57% |
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| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 16/10 | R$5,082 |
| Dolar V | 16/10 | R$5,0826 |
| Euro C | 16/10 | R$5,7076 |
| Euro V | 16/10 | R$5,7088 |
| TR | 15/10 | 0,157% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6695% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6695% |