Programa Acordo Gaúcho permite regularizar dívidas de ICMS com desconto e uso de precatórios
Iniciativa oferece redução de até 75% em juros e multas
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), lançou uma cartilha orientativa, produzida com linguagem simples e didática, sobre o segundo edital do programa Acordo Gaúcho, que oferece às empresas a possibilidade de regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa com uso de precatórios no abatimento. A rodada, cuja adesão se iniciou na segunda-feira (16), concede descontos que podem chegar a 75% nos juros e multas.
Cartilha Informativa do edital do ICMS
O edital, lançado no fim do ano passado, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025 e oferece duas modalidades de pagamento. A modalidade 1 prevê quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Já a modalidade 2, possibilita pagamento em dinheiro e compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em dinheiro, por meio da entrada e das três parcelas subsequentes. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios. A antecipação foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundeb, sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado.
Os precatórios utilizados devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.
Clique aqui e acesse a cartilha.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão poderá ser efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física.
Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.
FONTE: Notícias da Sefaz-RS.
| Selic | Fev | 1% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Fev | -0,73% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 20/03 | R$5,2793 |
| Dolar V | 20/03 | R$5,28 |
| Euro C | 20/03 | R$6,0934 |
| Euro V | 20/03 | R$6,0952 |
| TR | 19/03 | 0,171% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/03 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/03 | 0,6703% |